Desde o começo deste mês, consulados japoneses de todo o Brasil passaram a atender solicitações de vistos de todas as categorias (exceto turismo e visita a parentes) por meio do Certificado de Elegibilidade.
Segundo o Consulado, as categorias de visto de curta permanência com finalidade de turismo ou visita a parentes no Japão, não estão sendo aceitas por ainda permanecem sob restrição.
Além disso, as medidas de restrição de entrada para as pessoas vindas do Brasil ainda continuam no Japão. Isso em casos de solicitações através de Certificado de Elegibilidade ou de vistos de curta permanência com finalidade de negócios. Nestas situações, será necessário obter da empresa ou entidade receptora no Japão, uma Carta de Compromisso (em duas vias) e um questionário. É importante lembrar que eles devem ser preenchidos individualmente para cada solicitante.
Via de regra, para estrangeiros que receberem vistos emitidos após 3 de abril de 2020 ou que tenham permissão de reentrada, será necessário obter um certificado de exame para a COVID-19, sendo que a amostra deverá ser colhida dentro de 72 horas antes do horário de embarque no Brasil.
Ainda, no momento de chegada ao Japão, será necessária a apresentação deste mesmo documento (impresso) ao oficial da imigração, sob pena de ter o status de permanência negado e o processo de deportação iniciado, caso este documento não puder ser apresentado ou se constatado qualquer tipo de adulteração no mesmo.
Além disso, em casos de necessidade de viagem com urgência (falecimento ou risco de morte de parentes) há a possibilidade da emissão de um visto emergencial de caráter humanitário.
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